Casal deTarumã recebem sentença superior a 85 anos por falecimento de bebê de 4 meses
  • Assis-SP, 21/11/2024
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Casal deTarumã recebem sentença superior a 85 anos por falecimento de bebê de 4 meses

O pai foi sentenciado a 50 anos de prisão e a mãe a 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo assassinato do bebê Eliezer da Silva Theodoro. O crime ocorreu em janeiro de 2023, na cidade de Tarumã (SP).

Folha de Assis
Casal deTarumã recebem sentença superior a 85 anos por falecimento de bebê de 4 meses Divulgação

A Justiça de Assis (SP) condenou um casal pela morte de seu filho de quatro meses, que apresentava sinais de maus-tratos. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em Tarumã (SP). A sentença combinada dos pais ultrapassa 85 anos de prisão.

O julgamento, realizado no Tribunal do Júri do Fórum de Assis, começou na quarta-feira (3) e terminou na madrugada de quinta-feira. Os jurados, por maioria, reconheceram as provas e a responsabilidade dos acusados.

Elias Saroa Theodoro, o pai, recebeu uma pena de 50 anos de prisão. A mãe, Vanessa Vitória da Silva Gonzaga, foi condenada a 35 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do bebê Eliezer da Silva Theodoro.

O casal foi preso após levarem o bebê ao Hospital Regional de Assis com múltiplos ferimentos e um hematoma significativo na nuca, que resultou em morte cerebral.

Na época, os pais alegaram à polícia que o bebê se machucou ao cair durante uma brincadeira. No entanto, além do hematoma na cabeça, a equipe médica identificou mais de dez lesões pelo corpo da criança. O Conselho Tutelar de Tarumã denunciou o casal à Polícia Civil.

As investigações revelaram que Elias, então com 22 anos, cometeu o crime de maneira premeditada, usando métodos cruéis e dificultando a defesa da vítima. Vanessa, também com 22 anos, foi acusada de cúmplice no crime.

O Tribunal do Júri reconheceu a intenção de matar de Elias, com as qualificadoras e o aumento de pena previstos na denúncia. Em relação a Vanessa, foi reconhecida a autoria por omissão e a intenção de matar, com as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas foi afastada a qualificadora de motivo fútil.




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